Revolução Jurídica

A evolução das relações humanas e do Direito pós Covid-19

 

Desde o início das relações humanas, muitas foram as evoluções. Observa-se que boa parte delas decorreu de momentos adversos, tais como: guerras, crises econômicas, epidemias, entre outros.

 

Nesse contexto, é possível notar o surgimento de mais uma onda de desenvolvimento em função da atual pandemia.

 

Grande parte do que era considerado normal no mundo em que vivemos foi desmontado e revirado por conta do cenário atual, exigindo mudanças radicais na forma como as pessoas trabalham, se relacionam e, até mesmo, se cumprimentam.

 

De uma hora para outra nos vimos obrigados a manter um distanciamento social, desenvolver trabalho e estudo dentro de nossas residências e utilizar meios de comunicação pouco explorados por uma parcela considerável da população.

 

As corporações também foram obrigadas a se adaptarem rapidamente nessa nova realidade, pois não poderiam pensar em demitir todos seus empregados ou cessar suas atividades de uma hora para outra. O tempo para se prepararem foi escasso, mas algo precisou ser feito rapidamente.

 

Com as instituições integrantes do Poder Judiciário e serventias extrajudiciais não poderia ser diferente, sendo necessária adaptação para evitar que tudo parasse de repente.

 

Nesse contexto é que se verifica a ocorrência da grande Revolução Jurídica atual, pois as medidas que começam a ser adotadas evidenciam uma forte transformação e evolução para o exercício da atividade jurídica.

 

A exemplo disso, podemos citar:

 

  • Primeira sessão de julgamento virtual realizada pelo Supremo Tribunal Federal [1];
  • Edição da Lei n.º 13.994/2020, que altera a Lei 9.099/1995 para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis [2];
  • Provimento n.º 12/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta a prática de atos notariais eletrônicos [3].

 

Tais medidas já estão em vigor e, certamente, são somente o início de muitas que veremos em breve. Esses itens atendem a anseios antigos de muitos operadores do Direito e também da população.

 

Há tempos eram discutidas e até prometidas, mas somente em virtude da atual pandemia é que vieram a acontecer, com edição e operacionalização em tempo recorde.

 

Em tempos de 5.ª Revolução Industrial seria de se esperar que houvesse mais visão de futuro em todas as relações, inclusive na área jurídica, para aliar a tecnologia ao desenvolvimento de novas práticas voltadas à evolução.

 

Foi necessário que o futuro “caísse sobre nós”, na forma de uma pandemia, para que fossem aceitas ações cuja possibilidade já existia há longas datas.

 

Parece certo que esse será um caminho sem volta, sendo impraticável o retorno das relações evoluídas à “normalidade” anterior.

 

Que venha a evolução por conta da revolução!

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