O que é advocacia extrajudicial e quais benefícios ela pode trazer?

Inicialmente, vale esclarecer que são “extrajudiciais” todas as medidas que podem ser tratadas fora do Poder Judiciário, ocasionando, assim, soluções mais rápidas para quem opta, dentro dos requisitos exigidos, por seguir nesse caminho.

Provavelmente, você já deve ter ouvido falar (ou até mesmo por experiência própria em algum processo), que o Poder Judiciário é moroso, lento, fazendo com que as discussões, sobre o litígio em questão, durem anos, até mesmo décadas, para serem finalizadas.

A advocacia extrajudicial é uma alternativa de solução consensual de conflitos, que se utiliza de procedimentos realizados em cartórios e serventias extrajudiciais (notariais e registrais), garantindo às partes envolvidas maior celeridade, com os mesmos efeitos e segurança jurídica que teriam na via judicial.

Os benefícios gerados por procedimentos extrajudiciais são inúmeros, sendo a rapidez o principal deles, tendo em vista que há situações que são resolvidas em apenas algumas horas, dias ou em poucos meses. Em certos casos, poderão ter um custo menor se comparado ao de processos judiciais.

 Em quais casos posso recorrer à advocacia extrajudicial? 

  • A advocacia extrajudicial possibilita a realização de procedimentos como inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, de acordo com a Lei n.º 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que serão realizados pelo Tabelião de Notas, com a presença obrigatória de advogado;
  • Inclui, também, serviços como: elaboração de ata notarial (considerada meio de prova, conforme Artigo 384, do Código de Processo Civil), procurações, escrituras em geral, retificações de registros, registros e averbações, notificação extrajudicial, entre outros;
  • Importante mencionar, também, a inovadora possibilidade de se realizar usucapião extrajudicial, sempre com a representação de um advogado. Essa modalidade foi trazida pelo Novo Código de Processo Civil, em seu Artigo 1.071, onde afasta a necessidade da intervenção do Judiciário, se preenchidos os requisitos legais nele contidos.

Por fim, é necessário frisar que, embora os procedimentos sejam realizados extrajudicialmente, é essencial e, em alguns casos, obrigatória a presença de advogado na prática da advocacia extrajudicial, a fim de que sejam esclarecidas todas as dúvidas, garantido, assim, maior segurança jurídica aos interessados, com a obtenção mais célere de resultados.

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